Edson Melo
Contador
Rita Rodrigues
Contadora
Um pouco sobre nós
Atuamos no mercado auxiliando as empresas, quanto a sua constituição, administração e consultorias.
Temos uma equipe de profissionais com larga experiência nas áreas em que atuamos: áreas contábil, fiscal, trabalhista e tributária.
Fornecer serviços de qualidade aos nossos clientes, pois sabemos que o empresário necessita ter tranquilidade parra poder tomar decisões.
Ser reconhecido pela disponibilidade de soluções contábeis, garantindo seu fotalecimento e solidez, firmando uma aliança séria e duradoura.
Ética profissional, Comprometimento e qualidade, Trabalho em equipe, relacionamento de parceria com o cliente, Dinamismo, Transparência, Integridade e Responsabilidade.
Se você tem dúvida sobre algum problema relacionado a impostos, abertura de empresa,
elaboração de balanços, fluxo de caixa entre outros, entre em contato conosco.
Ficaremos felizes em atendê-lo.
Com a gente é possível sua empresa alcançar todos os objetivos!
E para isso, prestamos os seguintes serviços:
Área
Contábil
Obrigações
Trabalhistas
Assessoria
Empresarial
Departamento
Fiscal
Atendimento
Personalizado
Notícias da área contábil e empresarial atualizadas diariamente.
[19 de dezembro de 2025]
A Receita Federal disponibilizou nesta terça-feira (16) um guia de Perguntas e Respostas sobre a Tributação de Altas Rendas - Considerações sobre Lucros e Dividendos, da Lei nº 15.270/2025, focando principalmente nos pontos...
Leia na integra[19 de dezembro de 2025]
A aprovação da Emenda Constitucional nº 132, de 2023, que institui a Reforma Tributária, promove mudanças estruturais no sistema de tributação sobre o consumo no Brasil. Embora a proposta preveja simplificação no...
Leia na integra[19 de dezembro de 2025]
O Governo Federal anunciou nesta quarta-feira (10) o lançamento do pacote de medidas denominado “MEI em Ação”, focado em facilitar a vida dos Microempreendedores Individuais (MEI) e promover a aproximação com a categoria. O...
Leia na integra[19 de dezembro de 2025]
O Supremo Tribunal Federal (STF) em decisão recente, estabeleceu que multas isoladas por descumprimento de obrigações acessórias não podem exceder 60% do valor do tributo ou crédito, podendo atingir 100% só com agravantes...
Leia na integra